Este Blog, tem o intuito de esclarecer a atuação da Terapia Ocupacional nas diversas áreas de atuação, trazendo a quem necessita, possibilidade de tratamento e melhor qualidade de vida. "Nós Terapeutas Ocupacionais não temos o poder de aumentar o tempo de vida de nossos pacientes, mas temos o poder de aumentar a vida destes dias." (João Galdino)
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Comemoração Dia do Idoso
Dia 1° de outubro de 2011 os idosos do Lar Armelinda tiveram uma tarde especial em comemoração ao dia do Idoso.
Na programação contamos com apresentação de Teatro e musica ao vivo.
Nesse clima descontraído os idosos receberam seus familiares e amigos para uma confraternização cheia de diversão e alegria.
A todos que contribuíram para tornar esse dia especial nossos agradecimentos!
1° de outubro dia do idoso.
Vamos refletir, para pensarmos como temos tratado os nossos idosos e lembrarmos que, se o curso da vida seguir normalmente, todos seremos idosos um dia. Cuidar bem do idoso é respeitar o nosso futuro.
Cada marca no seu rosto, representa experiência de vida que têm para nos oferecer. Lagrimas e sorrisos fizeram das suas vidas os melhores feitos.
Nossa gratidão e carinho a todos os idosos do mundo. Que os seus exemplo de vida nos faça idosos feliz um dia.
Obrigado para estas pessoas maravilhosas......
sábado, 24 de setembro de 2011
Atendimento Gerontológico
No lar Armelinda realizo trabalhos Terapêuticos em Grupo com objetivo de facilitar e promover atividades que elucidem potencialidades dos idosos, proporcionando a socialização no processo de envelhecimento.
Desenvolve-se atividades de cunho recreativo, reflexivo e de resgate da trajetória de vida dos idosos.
Criando um espaço de confiança, onde o idoso possa expressar suas demandas e potencialidades.
O trabalho realizado envolve atividades como:
Atividades Corporais;
Jogos;
Oficina da memória;
Arteterapia.
Dessa forma estimulando e proporcionando uma melhoria da qualidade de vida.
TERAPEUTA OCUPACIONAL:
Grasiela Fernanda Tobler
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Legislação / Resolução
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 383, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 1º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é profissional competente para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural.
Art. 2º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação é profissional competente para estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados.
Art. 3º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação planeja, coordena, desenvolve, acompanha e avalia estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades.
Art. 4º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação desenvolve atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades.
Art. 5º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, realiza acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sociocomunitária.
Art. 6º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, planeja e executa atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida.
Art. 7º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, favorece atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda.
Art. 8° O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, atua em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e comunidades.
Art. 9° O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é profissional capacitado a trabalhar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação sócio-ocupacional as atividades culturais, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência, a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento social e o acesso às trocas econômicas e ao mercado de trabalho.
Art. 10º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, trabalha campo social compessoas, famílias ou grupos em situação de migração, deslocamento, asilo ou refúgio por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional a fim de fortalecer e/ou de desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informações, desenvolvendo estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais, organização da vida cotidiana, aconstrução de projetos de vida, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sociocomunitária e de favorecimento do diálogo intercultural.
Art. 11º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, no campo social é profissional habilitado para intervir com o apenado no sistema prisional, em suas diferentes modalidades, para a organização das atividades cotidianas institucionais; para criação, manutenção e fortalecimento das redes pessoais, familiares e sociais, em projetos de qualificação profissional, geração de renda e inserção no mercado de trabalho, constituição de projetos de futuro, além de ser habilitado para emissão de parecer, atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais.
Art. 12º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, no campo social comdesenvolve, por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional e como instrumento para a realização de acompanhamento de medidas de protetivas e sócioeducativas, projetos individuais e coletivos para o cumprimento de medidas sociais e decisões judiciais.
Art. 13º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora- Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do COFFITO
Informações retiradas da pagina Crefito 10
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1960&psecao=9http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1960&psecao=9
Art. 1º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é profissional competente para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural.
Art. 2º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação é profissional competente para estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados.
Art. 3º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação planeja, coordena, desenvolve, acompanha e avalia estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades.
Art. 4º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação desenvolve atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades.
Art. 5º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, realiza acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sociocomunitária.
Art. 6º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, planeja e executa atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida.
Art. 7º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, favorece atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda.
Art. 8° O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, atua em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e comunidades.
Art. 9° O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é profissional capacitado a trabalhar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação sócio-ocupacional as atividades culturais, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência, a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento social e o acesso às trocas econômicas e ao mercado de trabalho.
Art. 10º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, trabalha campo social compessoas, famílias ou grupos em situação de migração, deslocamento, asilo ou refúgio por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional a fim de fortalecer e/ou de desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informações, desenvolvendo estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais, organização da vida cotidiana, aconstrução de projetos de vida, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sociocomunitária e de favorecimento do diálogo intercultural.
Art. 11º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, no campo social é profissional habilitado para intervir com o apenado no sistema prisional, em suas diferentes modalidades, para a organização das atividades cotidianas institucionais; para criação, manutenção e fortalecimento das redes pessoais, familiares e sociais, em projetos de qualificação profissional, geração de renda e inserção no mercado de trabalho, constituição de projetos de futuro, além de ser habilitado para emissão de parecer, atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais.
Art. 12º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, no campo social comdesenvolve, por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional e como instrumento para a realização de acompanhamento de medidas de protetivas e sócioeducativas, projetos individuais e coletivos para o cumprimento de medidas sociais e decisões judiciais.
Art. 13º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora- Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do COFFITO
Informações retiradas da pagina Crefito 10
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1960&psecao=9http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1960&psecao=9
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Instituições de Longa Permanência
Papel da Terapia Ocupacional nas Instituições de Longa Permanência.
A Terapia Ocupacional deve intervir visando à qualidade de vida dos idosos, sempre considerando os processos de perdas próprias do envelhecimento e as possibilidades de manutenção de seu estado de saúde (Lacerda, 2005).
De um modo geral, é função do Terapeuta Ocupacional restabelecer as perdas físicas, mentais e sociais, que causam desajuste no idoso.
O processo Terapêutico Ocupacional se inicia com a identificação das habilidades e das limitações funcionais do idoso através da avaliação, que pode ser considerada o inicio do processo terapêutico. Com base nessas informações, são elaborados o planejamento e a implementação da intervenção, seguida de reavaliações periódicas.
O grande objetivo da Terapia Ocupacional em Reabilitação Geriátrica é manter no idoso a vontade de viver, e que o mundo para ele continue povoado de finalidades sendo assim sentindo-se útil e ativo.
sábado, 3 de setembro de 2011
Ginástica Laboral
Segundo pesquisa realizada pela FIA (Fundação Instituto de Administração), a prática é a terceira ação mais valorizada pelos profissionais em uma organização, com 36,5% das citações. “Pesquisas evidenciaram que a prática mais utilizada para promover a saúde e o bem estar dos trabalhadores é a Ginástica Laboral.
A ginástica Laboral é atividade física, realizada no local de trabalho com frequência de 2 a 5 vezes por semana, com exercícios de compensação por movimentos repetidos, sobrecargas musculoesqueléticas, para a ausência de movimentos (trabalho sentado, sem muita movimentação) e para postura incorreta, evitando as dores musculares e falta de circulação. Com a comprovação de benefícios fisiológicos, psicológicos e sociais.
Em resumo, a GL é uma atividade que busca compensar os danos causados por sobrecargas posturais no trabalho, repetitividade e/ou atividades onde se mantém a mesma postura por períodos prolongados, prevenindo o LER/DORT e acidentes no trabalho, bem como evitando a progressão de lesões pré-existentes.
A ginástica ajuda a relaxar a musculatura tencionada, fortalecer a musculatura mais debilitada, e melhorarar o padrão postural, inibindo a ação dos agentes que podem causar dores e lesões.
Para a prevenção dos acometimento por lesões laborais, sempre que possível, devesse pausar as a cada uma hora por cinco minutos, em média, levantem-se, caminhem um pouco, aproveitem para beber água e depois retornem ao trabalho. Além disso, ressalta a importância da ergonomia no local de trabalho com a adequação do mobiliário, da iluminação, da temperatura, níveis de ruídos e até mesmo de questões organizacionais como o excesso de cobrança por metas e pressões no ambiente de trabalho.
Ambientes de trabalho carregados, cheios de pressões e situação de stress, tornam as pessoas mais tensas e predispostas e desenvolver LER/DORT. Um ambiente de trabalho mais tranqüilo reduz as possibilidades de colaboradores estressados e doentes.
Benefícios
Proporciona uma melhor qualidade de vida no ambiente laboral, dando mais disposição ao profissional, está o fato de ela reduzir a incidência das dores e lesões mais comuns, como cefaléias, lombalgias, cervicalgias e tendinites, causadas, dentre outros fatores, por estresse e má postura.
Para o colaborador:
Fisiológicos
• Provoca o aumento da circulação sanguínea em nível da estrutura muscular, melhorando a oxigenação dos músculos e tendões e diminuindo o acúmulo do ácido lático;
• Melhora a mobilidade e flexibilidade musculoesquelética;
• Diminui as inflamações e traumas;
• Melhora a postura;
• Diminui a tensão muscular desnecessária;
• Diminui o esforço na execução das tarefas diárias;
• Facilita a adaptação ao posto de trabalho;
• Melhora a condição do estado de saúde geral;
• Diminui o risco de acidentes no trabalho;
• Previne a LER e DORTs.
• Melhora a produtividade com menor desgaste físico;
• Redução da sensação de fadiga no final da jornada;
Psicológicos
• Favorece a mudança da rotina;
• Reforça a auto-estima;
• Estimula a adoção de atividades físicas freqüentes;
• Mostra a preocupação da empresa com seus funcionários;
• Melhora a capacidade de concentração no trabalho;
• Desenvolve o conhecimento corporal.
Sociais
• Desperta o surgimento de novas lideranças;
• Favorece o contato pessoal;
• Promove a integração social;
• Favorece o sentido de grupo – se sentem parte de um todo;
• Melhora o relacionamento.
Para a empresa:
• Diminuição do número de acidentes de trabalho;
• Redução nos gastos com serviços médicos;
• Redução do absenteísmo (faltas ao trabalho);
• Diminuição na rotatividade de funções favorecendo a especialização;
• Aumento na produtividade e lucratividade da empresa;
• Aumento de satisfação do empregado no ambiente de trabalho.
• Subsídios para redução de sinistros ocupacionais, reduzindo as alíquotas do RAT (FAP)
• Favorece a formação do “espírito de equipe” e cooperação.
• Previne a LER e DORTs.
• Melhora a produtividade com menor desgaste físico;
• Mostra a preocupação da empresa com seus funcionários;
• Melhora a capacidade de concentração no trabalho.
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publica nova resolução
O COFFITO publicou, em 22 de dezembro, a Resolução n° 383, que define as competências do terapeuta ocupacional nos contextos sociais e dá outras providências.
A resolução estabelece como competência do terapeuta ocupacional:
...atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural...
...estabelecer a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, além de atuar em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras...
...planeja, coordena, desenvolve, acompanha e avalia estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades... FONTE: Newsletter COFFITO 10/01/2011.
A resolução estabelece como competência do terapeuta ocupacional:
...atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural...
...estabelecer a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, além de atuar em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras...
...planeja, coordena, desenvolve, acompanha e avalia estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades... FONTE: Newsletter COFFITO 10/01/2011.
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